REGULAMENTO DO SORTEIO

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1. OBJETO E PRAZO DO SORTEIO

1.1. O presente sorteio, denominado "SORTEIO ANIVERSÁRIO 20 ANOS PORTALMAIL " é promovido pela empresa PORTALMAIL INFORMÁTICA LTDA., situada na Avenida Jerusalém, 3377, Nova Caxias, Caxias/MA, CEP 65.604-310, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.646.182/0001-96, doravante denominada "Promotora".

1.2. O sorteio tem como objetivo premiar um (1) cliente da PORTALMAIL que cumpra os requisitos estabelecidos neste regulamento e será realizado no pátio da loja sede da Portalmail.

1.3. A campanha terá início no dia 01/06/2023 e término no dia 21/07/2023 às 12h (horário de Brasília).

2. DA PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO

2.1. Poderão participar do sorteio os clientes da PORTALMAIL, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em Caxias/MA ou Coelho Neto/MA, que estejam adimplentes com as mensalidades, estas pagas até às 12h (horário de Brasília) do dia do sorteio.

2.2. Para concorrer ao sorteio, o participante deverá:

a) Ser titular da assinatura do ponto de internet com a PORTALMAIL.

b) Não poderão participar da promoção: sócios, diretores, prepostos, administradores ou empregados do grupo PORTALMAIL, bem como seus parentes de primeiro grau ou ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas operacionalmente com esta promoção e seus respectivos funcionários e parentes de primeiro grau. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

Parágrafo único: Entende-se por parentes de primeiro grau os pais, filhos e irmãos do funcionário ou prestador de serviço.

2.3. As pessoas mencionadas no item 2.2., alínea “b” e parágrafo único, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será a pessoa desclassificada e realizado um novo sorteio. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 2.2., alínea “b” e parágrafo único e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento, podendo ser acionado judicialmente.

2.4. É obrigatório que os participantes desta promoção mantenham seus dados pessoais válidos e atualizados junto à empresa promotora, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador conforme o código do cliente sorteado nesta promoção e consequente a entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora não será responsável por ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.5. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto a promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.6. Em caso de dúvidas sobre a participação na promoção, o cliente poderá entrar em contato com “Fale Conosco” no site da promoção e o telefone (99) 3078-3700, com atendimento de segunda-feira à sexta-feira: 08h às 20h e aos sábados e domingos: 08h às 12h e das 14h às 18h. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.portalmail.com.br.

2.7. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante o prêmio, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

2.8. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento.

2.9. A referida promoção se dará principalmente nas regiões de Caxias/MA e Coelho Neto/MA, localidades de atuação dos serviços da empresa promotora do sorteio.

3. DO SORTEIO E DA PREMIAÇÃO

3.1. O referido sorteio será realizado no dia do evento de aniversário da promotora que será em 21 de julho de 2023. O prêmio principal (Motocicleta descrita no item 3.2) será atribuída ao cliente/participante portador do número da sorte correspondente ao cadastro do contrato de internet que possui com a empresa promotora que será sorteada às 19h, na loja sede da Portalmail com transmissão ao vivo pelo perfil oficial da PORTALMAIL no You Tube https://www.youtube.com/@portalmail_  no qual será anunciado o vencedor, ficando disponível também no site www.portalmail.com.br e no instagram https://www.instagram.com/portalmail/

3.1.1. O contemplado será comunicado no mesmo dia através de telefonema, mensagem de WhatsApp ou e-mail, ficando a divulgação pública do resultado do sorteio, contendo o número da sorte e o nome do contemplado, disponível por até 15 (quinze) dias contados do sorteio por meio do site www.portalmail.com.br.

3.2. O referido prêmio consiste na premiação de 01 (uma) Motocicleta Honda Pop-110i, de marca Honda, modelo Pop 110i, zero km, ano 2023/2023, avaliada no valor de R$11.909,00 (onze mil, novecentos e nove reais) conforme tabela FIPE do dia 13/06/2023.

3.3. O prêmio principal é pessoal e intransferível, e será entregue na recepção da loja da PORTALMAIL de Caxias/MA localizada na (endereço Avenida Jerusalém, nº3377, bairro: Nova Caxias, em frente à delegacia da COHAB) para os clientes sorteados de Caxias/MA, e/ou na loja filial localizada em Coelho Neto/MA de endereço (Praça João Santos, nº 31, Centro, ao lado do Conselho Tutelar e próximo à loja Artes Modas) para os clientes sorteados naquela localidade.

3.4. A entrega do prêmio principal será no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72 (Decreto que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular), desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste regulamento.

Parágrafo único: O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Com isso, todas as despesas para emplacamento e outros relacionados com o veículo objeto do sorteio serão de total responsabilidade da empresa promotora (PORTALMAIL), a qual estará eximida de quaisquer ônus a partir da assinatura do recibo de entrega do prêmio ao contemplado.

3.5. Após o efetivo contato com o possível ganhador, o mesmo terá o prazo de até 72h (setenta e duas horas) para apresentar e entregar a documentação pessoal exigida e comprobatória das exigências deste regulamento, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja.

3.6. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

3.7. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

3.8. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da Empresa Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Empresa Promotora PORTALMAIL pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

3.9. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa PORTALMAIL com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega.

3.10. A empresa promotora comprovará a propriedade do prêmio através de Nota Fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1 (Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular).

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O Regulamento e a promoção serão divulgados por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da empresa no endereço eletrônico www.portalmail.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.

4.2. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores/clientes participantes de todos os termos, itens e condições estabelecidas neste Regulamento.

4.3. O Cliente Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promotora. Os clientes participantes reservam-se ao direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante solicitação direcionada à PORTALMAIL, através do “Fale Conosco” no site da promoção e o telefone (99) 3078-3700, com atendimento de segunda-feira à sexta-feira: 08h às 20h e aos sábados e domingos: 08h às 12h e das 14h às 18h.

4.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

4.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela PORTALMAIL, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.

4.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018).

4.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela PORTALMAIL, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

4.8. A Promotora do sorteio, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo até 5 (cinco) anos, contados do término da promoção. Findo o prazo ora estipulado, os dados poderão ser deletados.

4.9. O ganhador desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa PORTALMAIL e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, sites, redes sociais, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservando-se ao participante, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.

4.9.1. A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

4.9.2. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, pelo período de até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

4.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas no regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela empresa PORTALMAIL;

4.11. A organização do sorteio e a empresa PORTALMAIL, não poderão ser responsabilizadas por quaisquer problemas que tornem impossível a participação do usuário/cliente, bem como serão proibidos quaisquer tipos de publicações ou comentários que venham a ferir a honra e/ou reputação da empresa PORTALMAIL, os quais serão automaticamente desclassificados e apagados do perfil da empresa, podendo estes usuários sofrerem sanções cíveis e penais.

4.12. A PORTALMAIL não se responsabiliza por nenhum caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.

4.13. A participação neste sorteio implica na aceitação e total concordância com as regras dispostas no presente regulamento.

4.14. A PORTALMAIL reserva-se ao direito de desclassificar os participantes que não cumprirem as regras deste regulamento.

4.15. Será desclassificado o cliente/participante que possuir o código de cliente inativo ou inadimplente no momento do sorteio, bem como no caso de ter sido sorteado anteriormente nos prêmios secundários da referida promoção de aniversário.

4.16. Este regulamento será registrado em cartório, garantindo sua validade legal.

4.17. Fica eleito o foro da Comarca CAXIAS/MA para dirimir quaisquer questões relacionadas a este sorteio.

Este regulamento foi atualizado em 19 de junho de 2023.

CPNJ: 05.646.182/0001-96

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